Amcd

Canal de informação e divulgação de assuntos de interesse dos Cirurgiões Dentistas e da população Maracajuense

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Resolução do CFO proibe o uso de toxina botulínica para fins estéticos na Odontologia

02 de setembro de 2011RESOLUÇÃO CFO-112/2011Baixa normas sobre a utilização do uso da toxina botulínica e ácido hialurônico.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, conforme deliberação aprovada em Reunião Extraordinária do Plenário - Assembleia Conjunta com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada em 25 e 26 de agosto de 2011,
Considerando que a região perioral só deve ser tratada pelo cirurgião-dentista em caso de prejuízo de função, não sendo estabelecida nenhuma previsão legal para procedimentos estéticos em áreas internas do sistema tegumentar;
Considerando que o preenchimento facial para correção estética se dá na derme e, portanto, área que não é definida como a de atuação do cirurgião-dentista;
Considerando que a literatura até o momento não oferece condições seguras de utilização destas substâncias e há falta de evidência científica na área odontológica;
Considerando que a Lei 5.081, de 24/08/1966, reza em seu artigo 6°, que compete ao cirurgião-dentista: “I - praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; II - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;”;
Considerando o que diz a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia;
Considerando que não há nenhuma norma ou legislação que ampare o cirurgião-dentista no emprego de técnicas ou medicações para preenchimento facial ou labial em sua área de atuação, com finalidade eminentemente estética, com emprego de substâncias como ácido hialurônico e toxina botulínica;
Considerando que o artigo 3° do Código de Ética Odontológica dispõe: “I - diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da ciência e sua dignidade profissional;” que o artigo 7° diz que constitui infração ética, e em seu inciso V, dispõe “executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado;” e, que o artigo 20 diz que “Constitui infração ética, mesmo em ambiente hospitalar, executar intervenção cirúrgica fora do âmbito da Odontologia.”;
RESOLVE:
Art. 1º. Proibir o uso do ácido hialurônico em procedimentos odontológicos até que se tenha melhores comprovações científicas e reconhecimento da sua utilização na área odontológica.
Art. 2º. Proibir o uso da toxina botulínica para fins exclusivamente estéticos e permitir para uso terapêutico em procedimentos odontológicos.
Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2011.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE

Código de Ética da Odontologia

Cirurgiões-Dentistas de Mato Grosso do Sul estiveram reunidos nesse último sábado, 6, para elaborar propostas de alterações ao Código de Ética da Odontologia. A assembléia extraordinária foi realizada no auditório do CRO-MS (Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul).

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Associação Maracajuense de Cirurgiões Dentistas

A nova diretoria da AMCD,para o bienio 2011/2013, empossada recentemente é composta pelos seguintes Cirurgiões Dentistas:
Presidente:- Leandro Lopes de Oliveira
Vice- Presidente:- Ricardo Tripoli
Secretária:-Thaise Carra Dias
Tesoureira:-Janice Arguelo

Conselho Fiscal(Titulares)
-Maria Cristina Tripoli Dias
-Jorge Heller
- Massaki Yano

Suplentes
-Luis Wagner Couto
-Thyago Tereza

Diretor Cientifico
-Pedro Victor

Diretor Defesa da Classe
-Arno A Gai



O Objetivo da Associação é fundamentalmente o congrassamento entre os Cirurgiões Dentistas e a divulgação de assuntos relacionados á odontologia de interesse da população da cidade, incluído os de âmbito do poder publico municipal.Estaremos á disposição dos cidadãos Maracajuenses para esclarecimentos sobre assuntos relativos á odontologia, ressaltando que a associação não tem "poder fiscalizatório e punitivo", que ficam a cargo respectivamente dos CRO´s, no âmbito do estado e do CFO, no âmbito federal.
Breve disponibilizaremos um canal para uso dos cidadãos Maracajuenses através desse blog com essa finalidade.